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Justiça Federal suspende eleição da lista sêxtupla da OAB-AM e aponta possível irregularidade no processo

  • gilbertosantosmarc
  • há 1 hora
  • 2 min de leitura

Decisão liminar determina paralisação imediata da consulta prevista para 29 de março após identificar recursos pendentes e risco ao devido processo legal













A Justiça Federal do Amazonas determinou a suspensão imediata da consulta direta para formação da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM), que estava marcada para o próximo dia 29 de março. A decisão liminar atende a um mandado de segurança e aponta possíveis falhas no andamento do processo eleitoral.


Segundo o juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, há indícios de descumprimento das regras previstas no edital do certame, especialmente porque recursos administrativos ainda não foram analisados, mesmo com a manutenção do calendário da eleição.


Na avaliação do magistrado, a continuidade do processo nessas condições pode comprometer garantias fundamentais, como o devido processo legal e o direito à ampla defesa dos candidatos envolvidos.


A decisão destaca que o edital da própria OAB-AM estabelece que a consulta direta só poderia ocorrer após o julgamento definitivo de todos os recursos e impugnações. No entanto, o processo seguiu adiante, mesmo com pendências administrativas em aberto, o que levanta questionamentos sobre a legalidade dos atos praticados.


Outro ponto considerado relevante pelo juiz foi o risco de prejuízo irreversível. Caso a eleição fosse realizada antes da análise dos recursos, haveria a possibilidade de consolidação de uma etapa do processo com efeitos difíceis de reverter posteriormente.


Além disso, a decisão chama atenção para possível violação ao princípio da isonomia. Situações semelhantes dentro do mesmo processo teriam recebido tratamentos diferentes, o que pode indicar falta de uniformidade e coerência nas decisões administrativas da entidade.


Diante desse cenário, a Justiça determinou não apenas a suspensão da consulta marcada para o dia 29, mas também a paralisação de todas as etapas seguintes do processo até nova deliberação judicial.


Na prática, a formação da lista sêxtupla — etapa essencial para escolha de nome ao quinto constitucional — fica interrompida até que os recursos pendentes sejam devidamente analisados e o caso volte a ser apreciado pela Justiça.


Confira





 
 
 

©2020 por Gilberto Marçal. 

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