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  • Foto do escritorGilberto Marçal

Estados e municípios têm autonomia para vacinar adolescentes, decide STF

Governadores e prefeitos podem seguir com a campanha mesmo com o recuo do Ministério da Saúde



O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que estados, municípios e o Distrito Federal têm competência para decidir sobre a vacinação contra a Covid-19 em adolescentes de 12 a 17 anos. A medida do magistrado ocorre em meio à suspensão pelo Ministério da Saúde da imunização para a faixa etária.


Na peça, Lewandowski garante a autonomia aos estados e municípios “consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da ANVISA e das autoridades médicas”.


A ação foi protocolada por partidos de oposição (PSB, PCdoB, Psol, PT e Cidadania) depois que o governo federal decidiu, à revelia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), restringir a vacinação de jovens no país.


O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou na semana passada que pessoas de 12 a 17 anos saudáveis seriam excluídas do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a Covid-19, permanecendo apenas os adolescentes com comorbidade, deficiência permanente ou privados de liberdade.


Lewandowski afirma que a decisão da pasta não foi amparada por evidências acadêmicas ou critérios científicos e técnicos estabelecidos por organizações reconhecidas.


"Qualquer que seja a decisão concernente à inclusão ou exclusão de adolescentes no rol de pessoas a serem vacinadas, ela deverá levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde", diz Lewandowski.

Fonte: DeAmazonia

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