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CREA-AM registra parcelamentos de até 20 vezes em anuidades e levanta questionamentos sobre fundamento normativo

  • gilbertosantosmarc
  • 4 de jun.
  • 2 min de leitura

Sistema público do Conselho exibe parcelamentos superiores ao limite ordinário previsto nas normas do Confea














Uma consulta realizada no sistema público do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM) identificou registros de profissionais com parcelamentos de anuidades em até 10, 12, 18 e 20 parcelas, situação que chama atenção diante das regras ordinárias estabelecidas pelo Sistema Confea/Crea.


As informações constam no próprio portal de consulta pública do CREA-AM, onde aparecem profissionais classificados como adimplentes e vinculados a parcelamentos identificados como "2026 (1/10)", "2026 (1/12)", "2026 (1/18)" e até mesmo "2026 (1/20)".


Entre os registros encontrados estão profissionais das áreas de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Sanitária e Engenharia de Pesca.


O que dizem as normas


A regra ordinária do Sistema Confea/Crea prevê o parcelamento da anuidade profissional em até seis parcelas, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), ressalvadas hipóteses excepcionais previstas em normativos específicos.


Programas de parcelamento superiores a esse limite normalmente dependem de instrumentos extraordinários, como programas de recuperação de créditos (REFIS) ou outras modalidades de regularização formalmente instituídas.


REFIS 2026


Até a conclusão desta reportagem, não foi localizada divulgação ampla ao conjunto dos profissionais, por meio de edital, campanha institucional ou comunicado oficial do CREA-AM, informando a existência de um programa extraordinário de parcelamento ou REFIS referente ao exercício de 2026.


Ainda assim, o sistema público do Conselho registra profissionais vinculados a parcelamentos de até 20 parcelas, circunstância que levanta questionamentos sobre o fundamento normativo utilizado, os critérios adotados para concessão dos parcelamentos e a transparência na divulgação de eventuais benefícios disponibilizados aos profissionais.


A situação merece esclarecimentos por parte do Conselho, especialmente diante da existência de registros com parcelamentos significativamente superiores ao limite ordinário previsto para a anuidade corrente.


 
 
 

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©2020 por Gilberto Marçal. 

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